Segundo o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair José Varão Pinto Júnior, "nem a ciência nem os homens podem afirmar o que se reserva a esta vida ou àquelas que com ela estão veiculadas".
A gestante alegou à Justiça que a má formação foi detectada por meio de exames, quando o feto tinha 14 semanas de vida. De acordo com o fórum, na ocasião, ele estava vivo. Os exames teriam apontado pequena quantidade de tecido encefálico que poderia indicar anencefalia.
O magistrado fez questão de destacar a presença de tecido encefálico na criança e argumentou que não concordava com o pedido, já que o aborto não é espontâneo. "Desta forma, há vida. Não nos compete retirá-la. A obstrução desta vida não possui respaldo legal", destacou o juiz.
A decisão em 1ª instância é do dia 14 de outubro. O advogado Cláudio Miranda Pagano disse que entrou com recurso nesta segunda-feira e pediu que a apreciação seja feita com urgência.
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